REGULAMENTO DO CLUBE DE DESCONTOS DO SUPER LALÁ
Termos de Adesão e Informações sobre Tratamento de Dados Pessoais
Este Regulamento estabelece os termos, as condições e as informações sobre o tratamento de dados pessoais do CLUBE DE DESCONTOS DO SUPER LALÁ (“CLUBE”), programa de fidelidade administrado por SUPERMERCADO LALÁ LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.487.479/0001-32, com sede na Rua Geórgia Gomes da Silva, nº 171, Bairro Juazeiro, Jaguaruana/CE, CEP 62.823-000, atuando também por meio de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.487.479/0002-13, doravante denominada “SUPER LALÁ” ou “CONTROLADOR”, e que regerão a relação com o cliente que optar por aderir ao CLUBE (“ASSOCIADO”).
Este Regulamento traz as regras de utilização do CLUBE pelo ASSOCIADO e as informações sobre o tratamento dos dados pessoais coletados em razão da adesão e da utilização do programa.
LEIA ATENTAMENTE. A adesão ao CLUBE é gratuita e facultativa. O aceite deste Regulamento é condição para a participação no CLUBE. O compartilhamento de dados com as instituições financeiras parceiras, descrito na Cláusula 7, é facultativo e possui aceite próprio e independente: a recusa não impede a adesão ao CLUBE nem a fruição de qualquer Benefício.
1. O QUE É O CLUBE DE DESCONTOS DO SUPER LALÁ
1.1. O CLUBE é o programa de fidelidade do SUPER LALÁ que concede a pessoas físicas e jurídicas benefícios e recompensas nos seus estabelecimentos, com base nas compras realizadas, notadamente ofertas, promoções e descontos em produtos (“Benefícios”).
1.2. Os Benefícios serão comunicados nas lojas do SUPER LALÁ e por meio dos canais de divulgação por ele selecionados, inclusive por etiquetas de preço.
1.3. Sempre que um produto for ofertado com preço diferenciado para ASSOCIADOS, a etiqueta ou o cartaz indicará, de forma clara, correta, precisa e ostensiva, tanto o preço praticado ao público em geral quanto o preço exclusivo do CLUBE, observadas a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006.
2. COMO ADERIR AO CLUBE
2.1. Poderão inscrever-se no CLUBE, de forma facultativa e gratuita, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e pessoas jurídicas titulares de número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento e submissão eletrônica de ficha cadastral (“Ficha Cadastral”).
2.2. A Ficha Cadastral e o aceite deste Regulamento poderão ser realizados pelos seguintes canais: (i) sítio eletrônico www.supermercadoslala.com; (ii) terminais de autoatendimento (totens) disponibilizados nas lojas do SUPER LALÁ; e (iii) aplicativo próprio do SUPER LALÁ, quando disponibilizado. Todos os canais registrarão a data, a hora e os aceites manifestados pelo ASSOCIADO.
2.3. Será admitida 1 (uma) única inscrição por número de CPF ou de CNPJ.
2.4. Os colaboradores do SUPER LALÁ e seus dependentes, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, poderão inscrever-se no CLUBE.
2.5. Na adesão por pessoa jurídica, os dados pessoais do respectivo representante legal ou preposto indicado na Ficha Cadastral serão tratados nos termos deste Regulamento, exclusivamente para viabilizar a identificação, o contato e a operação do CLUBE.
2.6. Após a submissão da Ficha Cadastral, o SUPER LALÁ verificará as informações prestadas e poderá conceder a condição de associado. Em até 2 (dois) dias úteis, ou em prazo distinto previamente informado, e conforme a disponibilidade do CLUBE em cada loja, o ASSOCIADO receberá um número de fidelidade, que poderá ser o seu próprio número de CPF ou CNPJ (“Número de Fidelidade”).
2.7. O SUPER LALÁ poderá recusar a inscrição em caso de dados falsos, incompletos, inconsistentes, duplicados ou indícios de fraude, informando o solicitante. Recusada a inscrição, os dados coletados serão eliminados em até 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
2.8. Ao submeter a Ficha Cadastral, o ASSOCIADO declara ter lido e estar de acordo com este Regulamento e declara verídicas todas as informações prestadas.
3. COMO FUNCIONAM OS BENEFÍCIOS
3.1. Para obter os Benefícios, o ASSOCIADO deverá realizar compras nas lojas do SUPER LALÁ e identificar-se no caixa, antes do registro dos produtos, por meio do seu Número de Fidelidade, respeitada a disponibilidade do CLUBE em cada loja.
3.2. Os Benefícios são pessoais e intransferíveis e terão prazos de validade e condições comerciais definidos pelo SUPER LALÁ, não havendo obrigatoriedade de manutenção de Benefícios após o cancelamento da inscrição ou o encerramento do programa.
3.3. Os Benefícios e suas regras de concessão são definidos pelo SUPER LALÁ, que poderá, entre outras providências: (i) disponibilizar o CLUBE em apenas uma ou algumas de suas lojas; (ii) limitar a quantidade de Benefícios por ASSOCIADO; e (iii) limitar a disponibilidade de Benefícios conforme os estoques.
3.4. O SUPER LALÁ poderá modificar, ajustar ou encerrar Benefícios a qualquer tempo, mediante comunicação nas lojas e nos canais de divulgação do CLUBE, observado o disposto na Cláusula 12. As alterações não afetarão Benefícios já validamente utilizados pelo ASSOCIADO.
4. COMUNICAÇÕES DO CLUBE
4.1. O SUPER LALÁ enviará ao ASSOCIADO, pelos dados de contato informados na Ficha Cadastral (e-mail, SMS, WhatsApp, telefone e APP), dois tipos de comunicação:
(a) Comunicações operacionais: avisos sobre a inscrição, alterações deste Regulamento, alterações ou encerramento de Benefícios, respostas a solicitações e demais informações necessárias à execução do CLUBE. Tais comunicações são inerentes à relação contratual e não podem ser dispensadas enquanto durar a inscrição.
(b) Comunicações promocionais: encartes, ofertas, promoções, campanhas e novidades do próprio SUPER LALÁ e de suas lojas.
4.2. As comunicações promocionais referidas na alínea “b” acima são realizadas com fundamento no legítimo interesse do CONTROLADOR (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018), consistente na divulgação de suas próprias ofertas aos seus clientes.
4.3. O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada, deixar de receber as comunicações promocionais, sem que isso implique a perda da condição de associado ou de qualquer Benefício, por meio de: (i) link de descadastramento presente nas mensagens de e-mail; (ii) resposta com a palavra “SAIR” nas mensagens de SMS ou WhatsApp; (iii) solicitação ao endereço privacidade@supermercadoslala.com; ou (iv) solicitação presencial em qualquer loja do SUPER LALÁ.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. Para os fins deste Regulamento, o SUPER LALÁ atua como CONTROLADOR dos dados pessoais tratados no âmbito do CLUBE, definindo as finalidades e os meios do tratamento, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
5.2. O SUPER LALÁ poderá contratar terceiros para operar o tratamento em seu nome (“operadores”), tais como prestadores de tecnologia, hospedagem, sistemas de automação comercial e disparo de mensagens, os quais atuarão exclusivamente conforme as instruções do CONTROLADOR e estarão obrigados contratualmente a padrões de segurança e confidencialidade equivalentes aos previstos neste Regulamento.
5.3. São tratados os seguintes dados pessoais (“Dados”):
(a) No cadastro: nome completo, CPF ou CNPJ, data de nascimento, gênero (de preenchimento facultativo), endereço, data do cadastro, e-mail e telefone celular.
(b) Na identificação no caixa: Número de Fidelidade, loja de realização da compra, data da compra e código de identificação do cupom fiscal.
5.4. As finalidades e as respectivas bases legais do tratamento são as seguintes:
(a) Identificar o ASSOCIADO, viabilizar sua inscrição, conceder e controlar os Benefícios e atender às solicitações relativas ao CLUBE — execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD);
(b) Verificar o requisito de idade mínima e conceder Benefícios de aniversário, mediante a data de nascimento — execução de contrato (art. 7º, V, da LGPD);
(c) Analisar o perfil de consumo de forma agregada, aprimorar o sortimento e a política comercial e enviar as comunicações promocionais da Cláusula 4 — legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD);
(d) Prevenir fraudes e usos indevidos do Número de Fidelidade e garantir a segurança do ASSOCIADO — prevenção à fraude e à segurança do titular (art. 11, II, “g”, e art. 7º, IX, da LGPD);
(e) Cumprir obrigações legais, fiscais e regulatórias e exercer regularmente direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral — arts. 7º, II e VI, da LGPD;
(f) Compartilhar Dados com as instituições financeiras parceiras indicadas na Cláusula 7, para oferta de crédito e meios de pagamento — consentimento específico e destacado (art. 7º, I, da LGPD).
5.5. O gênero é de preenchimento facultativo e destina-se exclusivamente à personalização das ofertas. A recusa em informá-lo não impede a adesão ao CLUBE nem a fruição de Benefícios.
5.6. O ASSOCIADO deverá manter seus Dados atualizados, comunicando quaisquer alterações por meio de nova submissão da Ficha Cadastral nos canais indicados na Cláusula 2.2, respondendo pelas consequências decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou desatualizados.
5.7. O SUPER LALÁ não realiza, no âmbito do CLUBE, transferência internacional de Dados. Caso passe a fazê-lo, adotará as garantias exigidas pelos arts. 33 a 36 da LGPD e informará previamente o ASSOCIADO por meio da atualização deste Regulamento.
6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INCIDENTES
6.1. O SUPER LALÁ adota medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos dos arts. 46 a 49 da LGPD, incluindo controle de acesso por perfil, registro de operações e obrigações contratuais de confidencialidade impostas a seus operadores e colaboradores.
6.2. Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao ASSOCIADO, o SUPER LALÁ comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o titular afetado, em prazo razoável, com as informações previstas no art. 48, § 1º, da LGPD.
7. COMPARTILHAMENTO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCEIRAS (FACULTATIVO)
7.1. O SUPER LALÁ mantém parceria com instituições contratadas para oferecer cartões e soluções de pagamento aos seus clientes, quais sejam: (i) DM Instituição de Pagamento S.A. (“DMCard”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.581.207/0001-37, com sede na Av. Cassiano Ricardo, nº 521, 3º andar, Torre B, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-870, e suas subsidiárias; e (ii) Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda. (“Tricard”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.045.717/0001-73, integrante do grupo do Banco Triângulo S.A. (Tribanco), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.351.180/0001-59, com sede na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, Uberlândia/MG, CEP 38400-694.
7.2. Mediante consentimento específico e destacado, colhido em campo próprio e independente do aceite deste Regulamento, o ASSOCIADO autoriza o compartilhamento dos seguintes Dados com a DMCard e a Tricard: nome completo, CPF ou CNPJ, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone celular.
7.3. A finalidade do compartilhamento é permitir que as referidas instituições avaliem, ofereçam e disponibilizem ao ASSOCIADO produtos de crédito e meios de pagamento, incluindo análise de crédito e contato ativo por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail para apresentação dessas ofertas.
7.4. A recusa deste consentimento não impede a adesão ao CLUBE, a permanência nele ou a fruição de qualquer Benefício.
7.5. O consentimento previsto nesta Cláusula poderá ser revogado a qualquer tempo, por procedimento gratuito e facilitado, mediante solicitação ao endereço privacidade@supermercadoslala.com ou presencialmente em qualquer loja do SUPER LALÁ, sem prejuízo dos tratamentos realizados pelas instituições parceiras até a data da revogação e daqueles que estas venham a realizar como controladoras próprias, com base em relação contratual autônoma eventualmente firmada com o ASSOCIADO.
7.6. A partir do recebimento dos Dados e do início de relação própria com o ASSOCIADO, a DMCard e a Tricard atuam como controladoras autônomas, respondendo por seus próprios tratamentos e políticas de privacidade.
8. DIREITOS DO TITULAR E ENCARREGADO
8.1. Nos termos do art. 18 da LGPD, o ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, requerer: confirmação da existência de tratamento; acesso aos Dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; eliminação dos dados tratados com base em consentimento; informação sobre as entidades com as quais os Dados foram compartilhados; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e revogação do consentimento.
8.2. O ASSOCIADO poderá ainda opor-se ao tratamento realizado com fundamento em legítimo interesse, nos termos do art. 18, § 2º, da LGPD.
8.3. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do SUPER LALÁ, Sr JOSÉ JOSINALDO FREITAS, pelo endereço eletrônico privacidade@supermercadoslala.com, ou apresentadas presencialmente em qualquer loja. O SUPER LALÁ responderá no prazo legal, podendo solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do requerente.
9. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS
9.1. Os Dados cadastrais serão mantidos enquanto durar a inscrição no CLUBE e eliminados em até 90 (noventa) dias contados do cancelamento, ressalvado o disposto na Cláusula 9.2.
9.2. Os Dados relativos às compras realizadas e aos documentos fiscais, bem como os registros dos aceites manifestados pelo ASSOCIADO, serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do cancelamento, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos, nos termos do art. 16, I e II, da LGPD, após o que serão eliminados ou anonimizados.
9.3. Encerrado o prazo de conservação, a eliminação será realizada de forma segura, admitida a manutenção de dados anonimizados para fins estatísticos, hipótese em que não serão considerados dados pessoais na forma do art. 12 da LGPD.
10. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. O CLUBE vigorará por prazo indeterminado, podendo o SUPER LALÁ suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, mediante comunicação nas lojas e nos canais de divulgação do CLUBE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
10.2. O ASSOCIADO poderá cancelar sua inscrição a qualquer tempo, sem qualquer ônus, por meio do endereço eletrônico privacidade@supermercadoslala.com ou mediante comparecimento a qualquer loja do SUPER LALÁ.
10.3. O SUPER LALÁ poderá cancelar a inscrição do ASSOCIADO em caso de uso fraudulento do Número de Fidelidade, obtenção de Benefícios de forma fraudulenta ou em desacordo com este Regulamento, ou ainda quando os dados cadastrais estiverem incompletos ou incorretos a ponto de inviabilizar a comunicação, sem prejuízo das medidas civis e penais cabíveis. O cancelamento será comunicado ao ASSOCIADO, facultada a apresentação de justificativa e a regularização do cadastro, quando cabível.
10.4. Cancelada a inscrição, por qualquer motivo, aplicam-se os prazos de retenção e eliminação previstos na Cláusula 9.
11. ALTERAÇÕES DESTE REGULAMENTO
11.1. O SUPER LALÁ poderá alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia ao ASSOCIADO por meio de cartazes nas lojas, divulgação no sítio eletrônico www.supermercadoslala.com e envio de comunicado por e-mail, SMS, WhatsApp ou carta.
11.2. As alterações que restrinjam direitos do ASSOCIADO somente produzirão efeitos após 15 (quinze) dias contados da comunicação, período no qual o ASSOCIADO poderá cancelar sua inscrição sem qualquer ônus, hipótese em que não estará sujeito às novas condições.
11.3. Alterações que ampliem os Benefícios ou decorram de determinação legal ou de autoridade competente poderão produzir efeitos imediatos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância do SUPER LALÁ quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento não implica novação, renúncia ou alteração das condições aqui previstas.
12.2. A eventual declaração de invalidade de qualquer cláusula deste Regulamento não afetará as demais, que permanecerão plenamente vigentes.
12.3. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras, em especial pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ficando eleito o foro do domicílio do ASSOCIADO para dirimir controvérsias dele decorrentes.
12.4. A versão vigente deste Regulamento estará permanentemente disponível em www.supermercadoslala.com e nas lojas do SUPER LALÁ.
13. ACEITE
13.1. O ASSOCIADO declara ter lido e compreendido este Regulamento e aceitá-lo integralmente ao assinalar o campo de aceite disponibilizado no ato do cadastro, nos canais indicados na Cláusula 2.2.
13.2. O aceite deste Regulamento é condição para a inscrição no CLUBE e abrange as regras de participação, os Benefícios, o tratamento de dados pessoais descrito na Cláusula 5 e as comunicações previstas na Cláusula 4, observado o direito de descadastramento das comunicações promocionais.
13.3. O consentimento para o compartilhamento de Dados com a DMCard e a Tricard, previsto na Cláusula 7, é manifestado em campo próprio, separado e facultativo, e a sua recusa ou revogação não afeta a inscrição no CLUBE nem a fruição dos Benefícios.
13.4. O SUPER LALÁ armazenará o registro eletrônico de cada aceite, com data, hora, canal utilizado e identificação da versão do Regulamento aceita, para fins de comprovação nos termos do art. 8º, § 2º, da LGPD.